Momentos


TRAGO DENTRO do meu coração,
Como num cofre que se não pode fechar de cheio,
Todos os lugares onde estive,
Todos os portos a que cheguei,
Todas as paisagens que vi através de janelas ou vigias,
Ou de tombadilhos, sonhando,
E tudo isso, que é tanto, é pouco para o que eu quero. .

Álvaro de Campos Obra Poética - Editora Nova Aguilar, p. 341
Mar Português

Receita de Ano Novo

glitters


Receita de ano novo
Carlos Drummond Andrade

Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)


Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumidas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.


Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.

Fonte:
www.secrel.com.br

Bjs
Socorrinha

Rifa-se um coração


Rifa-se um coração quase novo.
Um coração idealista.
Um coração como poucos.
Um coração à moda antiga.
Um coração moleque
que insiste em pregar peças no seu usuário.

Rifa-se um coração
que na realidade está um pouco usado, meio calejado,
muito machucado e que teima em alimentar sonhos
e cultivar ilusões.
Um pouco inconseqüente
que nunca desiste de acreditar nas pessoas.
Um leviano e precipitado coração
que acha que Tim Maia estava certo quando
escreveu...
"...não quero dinheiro, eu quero amor sincero, é isso que eu
espero...".
Um idealista...
Um verdadeiro sonhador...

Rifa-se um coração que nunca aprende.
Que não endurece, e mantém sempre viva a esperança de ser feliz,
sendo simples e natural.
Um coração insensato
que comanda o racional
sendo louco o suficiente para se apaixonar.
Um furioso suicida
que vive procurando relações e emoções verdadeiras.

Rifa-se um coração
que insiste em cometer sempre os mesmos erros.
Esse coração que erra, briga, se expõe.
Perde o juízo por completo em nome de causas e paixões.
Sai do sério e, às vezes revê suas posições
arrependido de palavras e gestos.
Este coração tantas vezes incompreendido.
Tantas vezes provocado.
Tantas vezes impulsivo.

Rifa-se este desequilibrado emocional
que abre sorrisos tão largos
que quase dá pra engolir as orelhas,
mas que também arranca lágrimas e faz murchar o rosto.
Um coração para ser alugado,
ou mesmo utilizado por quem gosta de emoções fortes.

Um órgão abestado
indicado apenas para quem quer viver intensamente
contra indicado para os que apenas pretendem passar pela vida
matando o tempo,
defendendo-se das emoções.

Rifa-se um coração
tão inocente que se mostra sem armaduras
e deixa louco o seu usuário.
Um coração que quando parar de bater
ouvirá o seu usuário dizer para São Pedro
na hora da prestação de contas:
"O Senhor pode conferir.
Eu fiz tudo certo, só errei quando coloquei sentimento.
Só fiz bobagens e me dei mal
quando ouvi este louco coração de criança
que insiste em não endurecer
e se recusa a envelhecer"

Rifa-se um coração,
ou mesmo troca-se por outro
que tenha um pouco mais de juízo.
Um órgão mais fiel ao seu usuário.
Um amigo do peito que não maltrate tanto o ser que o abriga.
Um coração que não seja tão inconseqüente.

Rifa-se um coração cego, surdo e mudo,
mas que incomoda um bocado.
Um verdadeiro caçador de aventuras que ainda não foi adotado, provavelmente, por se recusar
a cultivar ares selvagens ou racionais,
por não querer perder o estilo.

Oferece-se um coração vadio, sem raça, sem pedigree.
Um simples coração humano.
Um impulsivo membro de comportamento
até meio ultrapassado.
Um modelo cheio de defeitos
que mesmo estando fora do mercado,
faz questão de não se modernizar,
mas vez por outra, constrange o corpo que o domina.

Um velho coração
que convence seu usuário a publicar seus segredos
e a ter a
petulância de se aventurar como poeta

Ser Feliz por Cláudia Santos


Recebi de Cláudia que se acha a "louca" da casa!
Talvez pensando ns palavras de Pablo Neruda ao querer compartilhar a sua identificação. Mas a ilustração e as palavras ornamentam as palavras dela.


Minha Feliz
Tenho uma amiga que é feliz. Se eu tivesse que achar um retrato mais aproximado da felicidade escolheria o dela. Esclareço meu conceito de felicidade (cada um tem o seu, por isso felicidade não se compra, não se vende, não se empresta. E eu pego carona na felicidade da minha Feliz ). É assim meu conceito de felicidade: é sorver, tal qual uma criança, os goles inebriantes da vida. É aproveitar o que a vida lhe oferta, instante após instante, oferendas às quais, na maioria das vezes, a gente nem se toca de havê-las recebido, tão concentrado estamos na busca de uma suposta felicidade que sempre salta pra mais adiante.

Minha amiga Feliz não é rica. Pelo contrário, vive contando os trocados. Raramente vai a um shopping — nem a convido, porque ela vai lançar seu olhar de quase-desprezo. Mas se chamo minha Feliz para me acompanhar num passeio pelos arredores do Plano Piloto, ela entra no carro como uma criança a caminho da sorveteria. Se o convite for para um passeio mais longo, uma ida ao Goiás, ela põe uma muda de roupa e um livro na mochila e está pronta pra ser Feliz.

Minha Feliz me contou que certa vez num dos raros momentos de muita tristeza (Feliz quando fica triste se esconde do mundo, ninguém a alcança), num desses momentos sorumbáticos e solitários, Feliz se encantoou na varanda de casa, entregue aos abismos da infelicidade, quando um passarinho amarelo pousou no corrimão. Feliz entendeu como um agrado dos deuses: em algum lugar alguém cuidava dela. Feliz chorou mais um pouco, se levantou, tomou um banho, esquentou um pão francês com catupiri, fez um café, pegou um caderno e voltou pra varanda: começou a montar um plano de reestabelecimento da felicidade.

Minha Feliz anda de ônibus e sempre tem histórias hilariantes da aventura diária de sacolejar nos monstros ranhetas da capital mais mal servida por transporte urbano de todo o planeta. Sempre apressada, com seus passinhos rápidos, Feliz entrou no ônibus na plataforma inferior da Rodoviária sem conferir se aquele buzu ia mesmo para Valparaíso. Então perguntou ao motorista: “Esse ônibus vai para Valparaíso?”. O motorista, certamente infeliz, respondeu: “Eu não acredito! Será que este ônibus vai para Valparaíso? Deixa eu ver”. Esbravejando, desceu do ônibus, foi lá for a, olhou para o painel, voltou e trovejou: “Vai, minha senhora, este ônibus vai para Valparaíso”. Minha Feliz ficou toda sem jeito, mas não ficou infeliz. Transformou o acontecimento numa história que ela adora contar.
Minha Feliz é das pessoas mais humanas que a vida me deu o privilégio de conhecer. Tem um sentimento de solidariedade, um respeito à integridade humana e uma preocupação genuína com os miseráveis nos quais me espelho, pra eu me lembrar de que pra ser feliz é preciso esquecer um pouco (ou até muito) de si mesmo.
Raras vezes ouvi Minha Feliz falar mal de alguém. E quando o faz cerca o malfalado de tantos cuidados que fica o dito pelo não dito.

Minha Feliz é generosa com o mundo, mas ela não se ilude: o mal está à solta por aí.

Minha Feliz me ensinou: Conceição , não tem outro jeito. É ser feliz ou ser feliz

Fonte imagem: http://frasesilustradas.wordpress.com/

Fonte da frase: Pablo Neruda (Parral, 12 de Julho de 1904 — Santiago, 23 de Setembro de 1973) foi um dos mais importantes poetas da língua castelhana do século XX.

Uma estrela...


Fiquei “namorando” por dias esta estrela. Pensei em até mostrar para uma mimiga do flickr a Erika para me ajudar! Mas, pensei e me fiz um desafio: que tal começar aprender a fazer pelo olhometro... pois não é que deu certo?!! risos
vejam vcs mesmo!

Como fazer...

Dorset buttons have a long history. With a little practice, you can make them in lots of variations.
This kind of button makes a cute embellishment for all kinds of knit and crocheted garments.
You can make your Dorset buttons with embroidery floss for a glossy finish, or wool yarn for something softer looking.
Dorset buttons have a long history. With a little practice, you can make them in lots of variations.

Dorset buttons have a long history. With a little practice, you can make them in lots of variations.

Photo: Diane Gilleland

The Dorset button has a long history, originating in the 18th century in Dorset, England. Originally, they were made on a disc cut from the horn of a Dorset Horn sheep, which was covered with needle-worked thread. Later, button makers began using metal rings as the basis for these buttons. We're going to make a simple form of Dorset button called a crosswheel, but there are lots of different styles, some of them involving intricate weaving. Once you have these basics down, experiment—the British Button Society offers some inspiration.

What you'll need:

  • Plastic bone rings (see note below)
  • Yarn or embroidery floss (see note below)
  • Scissors
  • Large-eyed, blunt needle
A note on bone rings: You can find them in fabric stores, with curtain-making supplies, or in craft stores, with crochet supplies. For your first Dorset buttons, I'd recommend using a fairly large-diameter ring, like a 1-1/2 inch. I make most of mine with a 1-inch-diameter ring.

A note on yarns and flosses: You can make Dorset buttons with all kinds of yarns or embroidery flosses. In the photo at the top of this post, you can see buttons made with six-strand embroidery floss, pearl cotton embroidery thread, worsted wool yarn, and cotton crochet thread.

I'll be making a button here with some pearl cotton, because it's crisp and easy to see. For your first buttons, however, I'd recommend using a worsted-weight yarn—it works up much more quickly.


Hold the end of the thread against the ring.

To begin, you'll need a very long strand of yarn. I usually start with a piece that's the length of my arm, times four. (That's about 100 inches.) Thread one end of this strand onto a needle, but don't tie a knot. The two ends of the strand should not be joined.

Place the other end of the strand against the bone ring, as shown. The end of the yarn should be under the ring, and the leading end should pass over the ring.


Cover the ring with blanket stitches.

We're going to cover the outside of the ring in blanket stitches. To make this stitch, bring the needle up through the center of the ring. Pull it through until you have a small loop of yarn, as shown. Pass the needle down through this loop, and pull the yarn away from the ring to tighten the knot.


With about 1/2 inch of the ring left to cover, place the loose end of the yarn along the ring.

Repeat this stitch over and over to cover the ring. Periodically slide the stitches along the ring so they're packed firmly together and no plastic is showing between them. (You'll quickly develop a rhythm for this, and the process goes pretty fast. I can usually cover a 1-inch ring in about 15 minutes.)

When you've worked your way around the ring to a point where there's about 1/2 inch left uncovered, then it's time to cover up the loose end of the yarn you started with. Place that loose end along the ring, as shown, and hold it there with your nondominant hand while you continue blanket-stitching.


Continue blanket-stitching over the loose end.

Finish covering the rest of the ring. When you're done, leave the needle end of the yarn attached to the button, but trim off the short end that's now sticking out between the stitches.

Notice here how the ring has a seam all along the outside edge—a seam created by those blanket stitches.


Move the outer seam to the inside of the ring.

Carefully slide that outer seam toward the inside of the ring. I find it easiest to do this in stages. First, I push all the stitches so the seam ends up along the middle of the ring, and then I push them to the inside.

When you're done with this step, the leading end of the yarn will be pointing to the inside of the ring, as shown.


Wrap the yarn around the bottom of the ring to the top.

This next bit is the tricky part. Essentially, we're going to wrap the yarn around the ring four times. Each wrap will be at a different angle, so we'll end up with eight "spokes" in the center of the button.

To begin this process, take that leading end of the yarn and wrap it over the front of the ring, around the bottom, and back up to the top, as shown.


Wrap around the ring again, placing the second wrap one-quarter turn to the right of the first.

Next, wrap the yarn back around the bottom of the button—only position this wrap so that it's one-quarter turn to the right of the first wrap.

(So, to clarify, in the photo above, the first wrap is now at a 45-degree angle. The second wrap is to the right of the first one.)


On one side of the button, the four wraps will join in the center.

Wrap the yarn around the ring two more times, placing each wrap one-quarter turn to the right of the previous one. You'll end up with a button that looks like this on one side: The four wraps join in the center to form eight spokes.


On the other side of the button, the wraps will join closer to the edge.

On the back of the button, those four wraps will join much closer to the edge of the button. But that's okay—we'll fix this in the next step.


Pass the needle through the spokes closest to the edge of the ring.

Face the side of the button where the spokes aren't centered. Pass the needle down between the two spokes that are closest to the edge. Pull the yarn all the way through, then give it a tug. It will gently pull that off-center side of the button to the center.


Pull the yarn to center the spokes on both sides of the button.

When you've pulled all the spokes so they meet in the center, pass the needle down between the two opposite spokes, making a little stitch across the center. This will hold the spokes in place—but you'll still need to hold the leading end of the yarn firmly until you've started weaving on those spokes. That's the next step.

(Incidentally, you can make more than eight spokes in your button, if you like.)


The weaving stitch: Bring the needle up on the left side of the spoke and down on the right side.

Now to cover those spokes. The weaving stitch is very simple: Pass the needle up through the button on the left side of the nearest spoke. Then, bring the needle back down on the right side of the spoke. Pull the yarn snug around the spoke.

Move to the next spoke on the left, and repeat that stitch—up on the left side, down on the right. Repeat this process, working your way counterclockwise around the button.


The weaving stitch will begin covering the center of the button and forming the crosswheel pattern.

After you've worked your way around the circle a few times, you'll begin to see the crosswheel pattern emerging.

If you're making a one-color button, then just keep working this weaving stitch until you've covered the entire center of the button. Then you can use the finishing step at the bottom of this post.


To add a new color, place the end of the new strand alongside the old strand.

However, just for fun, I'll show you how to add a second color to the weaving! Cut about 70 inches of a contrasting color yarn. Remove the needle from the original color and thread it onto the new color. Then, lay the ends of the two strands next to each other and use your fingers to anchor them against the back of the button for a moment.


Continue the weaving stitch with the new color.

Continue the weaving process with the new color. When you've finished one row, take those two loose ends you've been holding and place them along the back of the nearest spoke. Keep holding them there while you weave a few more rows.


The two loose ends will be caught in the weaving stitch.

Here's a view from the back of the button. When you stitch around that spoke, those loose ends will be caught in the weaving, which anchors them. When you've finished the button, you can cut them off close to the work.


Pass the needle under the weaving on the back of the button to finish.

When you've covered the center of the button with weaving, flip it over to the back and pass the needle under the back of the weave. Then, cut it close to the work.

Incidentally, if you like the way this side of the button looks, you can use it this way instead.

To sew this button to a garment, use a matching thread or floss and stitch right through the center of the button a few times.

Variations: Once you've mastered this technique, try adding more spokes, or varying the pattern of the weaving stitches. If you look at the large turquoise button at the top of this post, you'll see that I added a little embroidery around the edges and in the center. You could make a button from two thin strands of yarn in two different colors, worked together. You could add some metallic thread accents. And your buttons can also turn into things like jewelry elements, collage pieces, embellishments for sofa cushions—there are so many possibilities! You might also enjoy these beaded Dorset buttons.

Documentário "Positivas"

Recebi por email de uma amiga muito especial. Sempre atenta as questões sociais!
Repassando... vale a pena


Documentário "Positivas", com mulheres que contraíram Aids dos maridos e que
será lançado em dezembro.

Acesse o blog da diretora Susanna Lira sobre o documentário

http://positivasofi lme.blogspot. com

Abaixo, outras informações.


Documentário dá face aos números do avanço da Aids entre mulheres acima dos
50

Trailer do documentário "Positivas", com mulheres que contraíram Aids dos
maridos e que será lançado em dezembro.
http://www.youtube. com/watch? v=95KaTb5hIjU

Maiá Menezes
Casadas ou com parceiros estáveis, elas se achavam imunes ao vírus HIV.
Seguras do relacionamento e diante da ilusão de que a transmissão estava
longe de seu universo aparentemente seguro, acabaram surpreendidas pela
realidade. Na faixa de 50 anos, sete mulheres contaram suas histórias no
documentário "Positivas", da cineasta Susanna Lira, que será lançado
segundafeira no Rio. Seus relatos dão a face aos números apresentados
anteontem pelo Ministério da Saúde: em 2007, a taxa de incidência de Aids
entre mulheres acima de 50 anos dobrou em relação a 1997 - de 5,2 por 100
mil habitantes para 9,9 por 100 mil.

- A gente acha que o amor imuniza - sintetiza a professora aposentada Maria
Aparecida Lemos, de 54 anos, portadora do vírus há oito anos e uma das
entrevistadas no documentário.

Cida, como gosta de ser chamada, alerta para o despreparo de médicos para
identificar os sintomas da doença. A demora no diagnóstico a levou à
cegueira.

- Há um preconceito dos médicos.

Nos primeiros sintomas de pele, acharam que era alguma alergia. Quando meu
cabelo começou a cair, disseram que era lupus. Depois veio a febre
reumática. E só depois que comecei a perder a visão é que fui encaminhada
para um infectologista - diz a aposentada.

A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia
Freire, diz que a situação de Cida é resultado de uma lacuna na formação dos
médicos: - No caso de uma mulher com relação estável que apresenta os
sintomas, muitos médicos sequer pedem o exame. Quando se trata de Aids, o
diagnóstico precoce é a chave da qualidade de vida diferenciada - diz a
ministra, lembrando que as mulheres acima de 50 em geral vivem relações
estáveis.

Nilcéia afirma que o padrão de infecção no Brasil segue uma tendência
mundial de feminilização da doença. Para ela, o principal motivo do aumento
do número dos casos de Aids entre mulheres é a dificuldade de negociar o uso
do preservativo com os homens: - Quem define como se dá a relação sexual é o
homem - disse a ministra, que, com recursos da secretaria, apoiou o filme.

Em depoimentos ao documentário, as sete mulheres, em todas as regiões do
país, relatam como foi a descoberta de que estavam infectadas - seja pelo
marido usuário de droga, por um companheiro homossexual ou por um parceiro
infiel.

- Foi um baque descobrir. A gente fica sempre pensando na questão da
fidelidade. Mas conforme ele (o marido) ficou doente, o importante foi saber
que o parceiro querido estava indo embora - relata Sílvia, cujo marido
começou a apresentar os sintomas da Aids depois de 14 anos de casamento.

A cineasta Susanna Lira, que fez pesquisas por dois anos para realizar o
documentário, afirma que procurou mulheres que aceitassem mostrar o rosto.
Em pesquisas nas secretarias estaduais, colhidas para o documentário, a
cineasta chegou a encontrar casos em que 64% das mulheres com Aids
contraíram o vírus do parceiro estável.

Estrelas em Linhas Imaginárias


Imagine que no meu "garimpo" pela internet encontro este blog que é um show.
http://linhasimaginarias.blogspot.com/
Quem tiver o pap me ensina, ok?
bjks

Ir à Luta! Sempreee

Link de como votar NÃO ao Ato Médico - www.crefito.com.br/app/atomedico/escolhedepto.htm

AVISO IMPORTANTE! CAMINHADA CÍVICA TRANSFERIDA E ADIADA!

Prezados (as) Senhores (as)
Agradecemos a grande adesão dos profissionais e estudantes à Caminhada Cívica do dia 26 de novembro de 2009, às 20h30. Tivemos a confirmação de mais de 200 ônibus lotados. Também recebemos o pedido de várias outras instituições e Conselhos para participação em um ato conjunto.Em reunião com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) no dia 18 de novembro de 2009, fomos informados da impossibilidade da realização da Caminhada Cívica no local planejado, sem que ela provocasse sérios problemas no trânsito da região, incluindo o acesso aos hospitais e UTIs da região. Por razões como essa, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifesta contrário a realização desse tipo de ato nessa região. Para garantir o direito de ir e vir da população e evitar uma situação que possa colocar em risco os usuários dos hospitais, resolvemos reprogramar a Caminhada Cívica, cancelando a sua realização no dia 26 de novembro. Assim, a Caminhada Cívica será realizada no Parque Ibirapuera em data a ser acordada entre os Conselhos da Saúde. Pedimos que os profissionais e estudantes mantenham a mobilização, entrando no site www.atomediconao.com.br e enviando carta aos senadores, solicitando para que não aprovem o PL nº 7.703/2006.Também incentivamos os profissionais das demais cidades do Estado para que organizem manifestações pacíficas contra a aprovação do PL nº 7.703/2006 (Ato Médico).

CLIQUE AQUI para enviar um email aos senadores de seu Estado solicitando que rejeitem o Projeto de Lei do Ato Médico (PL nº 7.703/2006).
Basta escolher o seu estado, preencher os campos com seu nome e e-mail e clicar em “enviar”. O texto abaixo será enviado para todos os Senadores de seu estado.
CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Excelentíssimo(a) Sr(a). Senador(a):Historicamente, o Estado brasileiro, através do Ministério do Trabalho, tem combatido as legislações corporativistas que engessam o florescimento e desenvolvimento das profissões. Não é por outra razão que as leis das profissões regulamentadas são curtas e genéricas. No entanto, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Ministério da Saúde, representado pela Sra. Maria Helena Machado, junto com a minoria de lideranças médicas, lograram aprovar o Projeto de lei nº 268/2002 no Senado (clique aqui) e o substitutivo ao Projeto de lei nº 7.703/2006 na Câmara dos Deputados (clique aqui), dando a 340 mil médicos a exclusividade de exercer atos privativos de 3 milhões de profissionais da saúde (biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, profissionais da educação física, psicólogos, técnicos em radiologia e terapeutas ocupacionais). Em especial, ambos os projetos de lei estabelecem que caberia aos médicos o direito de realizar o diagnóstico das doenças (nosológico) e a prescrição terapêutica (tipo de tratamento). A realidade é que as consultas médicas realizadas nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) duram no máximo 5 minutos, o que impossibilita a realização de qualquer diagnóstico. A incapacidade do SUS em fazer um diagnóstico clínico completo das doenças e disfunções é a razão pela qual o Estado realiza anualmente 1 bilhão de consultas médicas e meio bilhão de exames. Apesar dessa extensa cobertura, temos 50 milhões de doentes crônicos e ainda vivemos uma década a menos do que deveríamos, resultados inaceitáveis para uma gestão pública.Para adquirir as habilidades e competências para fazer o diagnóstico e as respectivas prescrições terapêuticas nas 13 áreas das profissões regulamentadas, os médicos teriam que estudar no mínimo mais 50 anos. Assim, ao delegar aos médicos o exercício de atos privativos para os quais eles não possuem treinamento, o Estado coloca em risco a saúde da população e engessa o desenvolvimento das profissões da saúde. Por outro lado, as virtudes desses 3 milhões de profissionais não estão sendo colocadas a serviço da vida. Os raros profissionais da saúde contratados pelo SUS recebem menos de R$ 7 por tratamento. Desta forma, os alarmantes aumentos dos custos na saúde devem ser atribuídos à indústria bilionária da doença, representada pela realização indiscriminada de exames e prescrição de medicamentos. Para resolvermos os graves problemas de saúde da população, é necessário que o Estado contrate e coloque as virtudes desses profissionais a serviço da vida. Fazendo isso, poderemos conquistar a vida estendida com saúde e bem-estar, além de reduzir os custos com doença. Para evitar que o Poder Legislativo seja usado para aprovar um regramento corporativista que apenas irá engessar o desenvolvimento das profissões da saúde e atender aos interesses da indústria da doença, solicitamos que Vossa Excelência vote no PL nº 268, oriundo dessa Casa, com inserção dos Incisos VII, VIII e IX do Parágrafo 5º do Artigo 4º do substitutivo ao PL nº 7.703/2006 da Câmara:
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos; VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Também solicitamos que sejam suprimidos os regramentos do PL nº 268, que autorizam aos médicos exercer, com exclusividade, atos privativos que são também de outros profissionais:
A) os incisos I, V, VI, VIII, IX, XI, XIV do Artigo 4º;C) os incisos I e II do parágrafo 4º do Artigo 4º;Veja abaixo as justificativas para cada uma dessas solicitações. A aprovação desta proposta não prejudica o exercício da medicina e salvaguarda os legítimos direitos dos 3 milhões de profissionais da saúde de exercerem dignamente sua autonomia profissional garantindo ao cidadão brasileiro um atendimento de qualidade.
Com esse voto, Vossa Excelência terá demonstrado uma clara opção pelos interesses da população e pelos direitos já sacramentados dos 3 milhões de profissionais da saúde. Agindo dessa forma, Vossa Excelência terá também firmado o seu nome na história do desenvolvimento das profissões da saúde no Brasil e dado um sinal claro de que o país não tolera mais atitudes corporativistas em detrimento da meritocracia.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 268, DE 2002Dispõe sobre o exercício da medicina.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.703-C, DE 2006Dispõe sobre o exercício da Medicina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:Art. 1º O exercício da medicina é regido pelas disposições desta Lei.Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividadeshumanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 4º São atividades privativas do médico:I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;Solicitação e justificativa: Solicitamos que esse regramento seja suprimido pelo Senado ou então mudar a redação para:
"I - formulação do diagnóstico nosológico médico e respectiva prescrição terapêutica médica". Todos os profissionais da saúde realizam diagnóstico nosológico considerando a sua área de competência, ou seja, diagnóstico da doença. Cada profissional da saúde também efetua a respectiva prescrição terapêutica em sua área de formação e experiência. Na forma aprovada, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina podem recorrer ao Poder Judiciário para tentar obrigar a população a primeiro obter um diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica, emitida por um médico, para só depois poder ser atendida por um profissional da saúde. O Estado não pode admitir que os 3 milhões de profissionais da saúde socorram a vida sem ao menos saber diagnosticar as doenças, as quais eles se propõem a tratar. As principais doenças que afligem a humanidade possuem múltiplos fatores causais e cada profissional da saúde é treinado para identificar o efeito de alguns desses fatores. Portanto, o Estado não pode atribuir apenas ao médico a função do diagnóstico nosológico. Para adquirir as habilidades e competências para realizar o diagnóstico e a prescrição terapêutica nas 13 profissões da saúde, os médicos precisariam estudar pelo menos 50 anos a mais.O Estado não pode também admitir que os médicos façam prescrições terapêuticas em áreas nas quais não possuem treinamento. Fazer isso seria violar o direito de 3 milhões de profissionais da saúde de exercerem livremente e na plenitude seus atos privativos. A esse propósito, o Ministério da Educação estabeleceu de forma clara e objetiva as habilidades e competências de cada profissional da saúde. Desta forma, dar ao médico o direito de prescrever tratamento que ele não conhece seria instalar o caos e a irresponsabilidade nos serviços de saúde do país.
Art. 4º São atividades privativas do médico:I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; Solicitação e justificativa: idem
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

IV – intubação traqueal;
V – definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas;VI – supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;Solicitação e justificativa: Solicitamos que sejam suprimidos os incs. IV, V e VI. Um estudo revela que, em 90% dos hospitais do Brasil (clique aqui), o fisioterapeuta planeja, supervisiona, executa a ventilação mecânica e realiza a desintubação. Também, não raro, o fisioterapeuta realiza inclusive a intubação. Portanto, aprovar esse regramento seria privar as pessoas que recorrem aos centros de terapia intensiva de ter uma boa oportunidade de sobrevivência. Ademais, vários estudos revelam que a atuação dos fisioterapeutas nesses centros reduz o tempo de internação do paciente, além de reduzir os custos com medicamentos.
IV – intubação traqueal;
V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
Solicitação e justificativa: idem
VII – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VI – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VIII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
Solicitação e justificativa:Solicitamos que seja suprimido o inc. VIII. O grande avanço na biologia celular e molecular deve ser atribuído principalmente aos biólogos. Esses conhecimentos estão revelando que doenças aparentemente distintas possuem fator causal molecular comum (diagnóstico). Não é correto, nem moralmente aceitável, criar uma reserva de mercado para os médicos em áreas nas quais o desenvolvimento científico está ocorrendo em grande parte devido à participação de outros profissionais. Da mesma forma, os diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos são hoje realizados por outros profissionais da saúde.
VII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos;VIII - emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
Solicitação e justificativa: Solicitamos que sejam suprimidos os incs. VII e VIII.
IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja suprimido o inc IX ou seja mudada a redação para:"IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário e externo".
Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais prescrevem e executam com sucesso próteses e órteses externas ao corpo desde 1969. Essa redação apenas alimentaria ações corporativistas dos conselhos de Medicina.
IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;Solicitação e justificativa: idem
X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja suprimido o inc. X ou que a redação seja mudada para:"X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, exceto as externas".
X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja suprimido o inc XI ou que seja mudada a redação para:"XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico médico".Para garantir os interesses da população, o Estado deve exigir que os profissionais da saúde saibam reconhecer os problemas que colocam em risco a vida saudável. O Estado não pode admitir que os médicos realizem prognóstico em áreas para as quais eles não possuem treinamento, pelas razões expostas na justificativa do inciso I do Art. 4º.
XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;Solicitação e justificativa: idem
XII – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;XIII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XII – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;XIII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIV – atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;
XIV – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que nãohaja médico.
XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
§ 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios: Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja mantido o regramento do Senado.
§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja suprimido o § 1º.Na Câmara dos Deputados esta redação foi alterada para retirar do parágrafo a expressão “privativo do médico”. Os profissionais da saúde também, em suas áreas de atuação, realizam diagnóstico da doença que acomete o ser humano, definida como interrupção ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão. Ao restringir os diagnósticos nosológicos à área de atuação médica, o PL 268 do Senado evita futuras disputas entre os atos privativos dos médicos com o de outras profissões no que diz respeito ao diagnóstico nosológico.
I – agente etiológico reconhecido;II – grupo identificável de sinais ou sintomas;III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
I – agente etiológico reconhecido;II – grupo identificável de sinais ou sintomas;III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja mantido o texto do Senado.
§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora.
Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja vedado o § 2º do substitutivo da Câmara. De forma corporativista, os deputados retiraram do PL do Senado os termos diganóstico “funcional, cinésio-funcional”. Desde 1969, quando foram criadas a fisioterapia e a terapia ocupacional (Decreto-lei nº 938/69), esses profissionais passaram a realizar o diagnóstico funcional e cinesiofuncional. As habilidades para realizar diagnóstico cinesiofuncional fazem parte das diretrizes curriculares dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e não compõem as diretrizes dos cursos de Medicina.
§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;Solicitação e justificativa: Solicitamos que sejam suprimidos os incisos I e II do § 4º. Vários profissionais da saúde utilizam produtos químicos e abrasivos e agulhas na epiderme ou derme. Proibir esses atos seria dar uma enorme reserva de mercado para os médicos e deixar a população órfã do acesso a esses serviços.
§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;Solicitação e justificativa: Idem
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
§ 5º Exetuam-se do rol de atividades privativas do médico:I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;Solicitação e justificativa: Solicitamos que sejam suprimidos os incisos I, II e IV ou que sejam retirados os termos "com a prescrição médica".
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal; IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;Solicitação e justificativa: Solicitamos que o inc. V seja suprimido ou que a redação "até o limite do tecido subcutâneo" seja alterada.
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.Solicitação e justificativa: Solicitamos que sejam acrescentados os incisos VII, VIII e IX do PL 7.703 da Câmara.
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos; VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.Solicitação e justificativa: Solicitamos que a redação deste parágrafo seja alterada para:"§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício das profissões de saúde, no âmbito de sua área de atuação".
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja mantida a redação do PL do Senado. As leis que criaram as profissões da saúde são bastante genéricas. Isso permitiu que as profissões criassem competências próprias, que apesar de não estarem contemplada em lei, acabaram por ser incorporadas na prática dos profissionais. A redação da Câmara trocando “competências próprias” por “competências específicas” cria espaço para que o exercício desses atos venha a ser questionados.
§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
Solicitação e justificativa: Solicitamos que seja suprimida a redação do PL da Câmara.

§ 8º Punção, para os fins desta lei, refere-se aos procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos.
Art. 5º São privativos de médico:I – direção e chefia de serviços médicos;II – coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a atividades privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;IV – coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vedados e quais podem ser praticados em caráter experimental.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 5º São privativos de médico:I – direção e chefia de serviços médicos;II – perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.Art. 6º A denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes, em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2009.
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Fonte: http://www.crefito.com.br/app/atomedico/escolhedepto.htm

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Desabafo de uma psicóloga...

O que significa um CRP para um CRM?

O que justifica anos de estudo diante de um médico? Foi a pergunta que me fiz qdo solicitei que um paciente fosse ao psiquiatra com o diagnóstico inicial de esquizofrenia.

Darei um nome fictício para relatar os dados da pessoa que narrarei.

Henrique, 22 anos, solteiro, se formando em química, boa aparência, limpo, cooperativo. Chega com a queixa de encontrar-se em ansiedade o que estava impedindo de estudar, dormir, medo de perder a namorada. Acreditei tratar-se de uma pessoa com ansiedade em final de período que tava cobrando muito por não conseguir estudar. Com o desenvolvimento da terapia percebi que o mesmo apresentava vários comportamentos: comportamentos sistemáticos, simetria, perfeição, pensamentos intrusivos, não completava um pensamento, muitas vezes muito prolixico e o mais importante: ele tinha muita preocupação no que iria falar. Claro! Tinha todos os critérios para TOC – Transtorno Obsessivo Compulsivo. O qual foi diagnosticado depois da Lista Yale-Brown de Obsessões e Complusões (Y-Bocs Checklist). Porém, algo não se encaixa no meu diagnóstico. Ele não respondia algumas perguntas, articulava bem as palavras e apresentava momentos de muita fúria de alguns colegas – o que daria para passar despercebido – Mas, não passou percebido pq acreditava que tinha algo “errado” neste diagnóstico. Não teria somente o TOC ou seria uma cor – morbidade no seu comportamento?! Quando o ouvi falando da suas capacidades que poderia fazer mais e melhor... opa! Esse seria mais um ponto para questionar outra patológica. Segui minha intuição de que havia algo errado e fui à busca desta hipótese. Utilizei algumas técnicas comportamentais como: diálogo socrático, desenhos e agenda ou diário terapêutico. Qual foi a surpresa ao ler seu diário terapêutico encontrei todas as afirmações das hipóteses que levantei: esquizofrenia? Psicose? Os comportamentos de frieza, pobreza de afeto assustavam. Até pq ele não demonstrava matar nem uma mosca. Como poderia imaginar que tinha desejos de matar a mãe por asfixia pq acreditar que se sujar de sangue não era elegante? Poderia imaginar que numa primeira consulta poderia questionar que se imaginava quebrando todos os ossos do joelho de sua avó? Pensaria numa única consulta que ele destilava ódio e horror pelos coleguinhas de colégio pq o considerava fracote? Imaginaria q ele poderia ter se vingado dos colegas e que me descreveria isso numa primeira consulta? Pois imaginem... Isso aconteceu com um CRM.

Solicitei uma investigação psiquiátrica com o diagnóstico inicial CID – 10 F. 20 e, para minha surpresa o que consegui em várias (fator tempo) sessões terapêuticas a psiquiatra levou a um xeque mate em 1 hora de conversa. Em uma hora deixou de medicar adequadamente um possível psicótico.

Desabafadoo!

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Garimpando na net


Encontrei este passo a passo maravilhoso. Vamos aprender?




http://www.beadersshowcase.com/profiles/blogs/2049967:BlogPost:3497

meus trabalhos de hoje


Garimpando na internet encontrei um site super super de crochet!
Uma coisa importante: todos com PAP's - http://www.mypicot.com/

Mais Fuxicos

Amo fazer fuxico de tecido! Vai surgindo várias coisas...

Tipo:
tulipa no lápis...
Gente! olha o tanto de flor de fuxico para finalizar...risos

Momento recicle: usei o pote de creme facial e fiz esse porta alfinete


Esse surgiu de uma tampa de lâmpada fluorescente


Esse surgiu de uma caixinha em mdf

Fuxico: mil e uma utilidades!



Manualidades. Vamos fazer?


Esta semana não podia ter uma folguinha no trabalho que fazia fuxico (risos). E, como sou uma pessoa que adoro compartilhar o que aprendi. Vou postar várias fotos de trabalho que fui aprendendo aqui na internet. Espero que gostem!

bjks tabuleiranos.

O caráter terapêutico da Internet

Desde o seu advento, a Internet já foi alvo dos mais diversos tipos de considerações acerca dos malefícios e benefícios que poderia causar, especialmente aos seus mais ardorosos adeptos, que passam horas e horas do seu dia envolvidos nas malhas da rede.


Já passados os primeiros tempos da sua pouco tímida inserção na vida do homem pós-moderno, até os dias atuais - já integrada à mobília de muitos lares -, a leitura que hoje fazemos dela agrega múltiplos elementos para uma avaliação menos passional e mais fidedigna dos seus efeitos. Se num primeiro momento temia-se que viesse a provocar o isolamento familiar e social do usuário, que uma vez ligado à rede, desconectava-se do mundo real ao seu redor, hoje há dados que nos levam a supor exatamente o inverso: a Internet como companheira das mais requisitadas e benéficas entre os solitários e os isolados do convívio social. Sites como Facebook e Orkut são uma grande prova.

Numa pesquisa realizada pela Universidade de Alberta, no Canadá, ficou demonstrado que a população não usuária apresenta um índice maior de problemas psicológicos do que entre os usuários habituais da rede. Entre esses últimos, encontram-se aqueles que têm na net uma grande aliada contra o isolamento, inserindo-os num universo de contatos imediatos e solidários, e lhes proporcionando uma oportunidade de relacionamentos sociais que, de outro modo, não lhes seria possível. Às pessoas mais introvertidas, o anonimato permitido pela rede também vem facilitar o estabelecimento de novas relações, dentro do limite de exposição que julgar mais confortável. Assim, podemos até pensar em atribuir ao computador um caráter terapêutico, enquanto promotor de interação entre os indivíduos, que por razões pessoais, sociais ou culturais encontram-se afastadas do convívio com outras pessoas.

Mesmo entre aqueles que não padecem de dificuldades de relacionamento, os mais sociáveis também encontram nos jogos online, por exemplo, um canal lúdico de comunicação. Os games que acontecem em rede, segundo pesquisa realizada na Universidade Nottingham Trent, na Inglaterra, têm atraído um número cada vez maior de jogadores, cujo perfil predominante é de homens jovens, com formação universitária. No jogo, a modalidade em si não é o mais importante; o objetivo maior é a interação entre os jogadores, ainda que numa relação virtual.

Desta forma, não há como negar que a Internet é, hoje, dentre os veículos de comunicação, aquele através do qual o homem tem experimentado novas formas de relacionamento e interação social, e que ainda lhe delega o privilégio de modelar a direção na qual essas relações poderão evoluir. Ainda assim, vale lembrar ao internauta que, mesmo com tantas virtudes e possibilidades, é preciso ficar atento aos perigos que ela também contém, tomando os devidos cuidados ao realizar suas escolhas interativas, seus parceiros, suas relações virtuais e o destino que dará a elas, para que a Internet seja de fato uma companheira de muitas horas.

Maluh Duprat Teixeira da Silva
Psicóloga componente da equipe do NPPI

Fonte: UOL
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